Artigo 185 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Art. 185
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Seção I Da Saúde
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Seção I Da Saúde