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Artigo 172 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 172

A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição. Seção III Dos Poderes

Art. 172 da Constituição Estadual de Minas Gerais