Artigo 153, Inciso I da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 153
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I
o plano plurianual de ação governamental;
II
as diretrizes orçamentárias;
III
o orçamento anual.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
o plano plurianual de ação governamental;
as diretrizes orçamentárias;
o orçamento anual.