Artigo 133 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 133
A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a:
I
garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;
II
prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;
III
promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade.