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Artigo 133 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 133

A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a:

I

garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;

II

prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;

III

promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade.

Art. 133 da Constituição Estadual de Minas Gerais