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Artigo 131 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 131

Às carreiras disciplinadas nas Seções I, II e III e nas Subseções I, II e III da Seção IV deste capítulo aplica-se o disposto nos arts. 24 e 32 desta Constituição, devendo os servidores integrantes das carreiras a que se referem as Subseções II e III da Seção IV ser remunerados na forma do § 7º do art. 24. (Artigo com redação dada pelo art. 38 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.) Subseção IV Da Advocacia

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