JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Constituição Estadual de Minas Gerais

Acessar conteúdo completo

Art. 107

(Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 107 - Os Tribunais de Alçada terão a jurisdição, a sede e os juízes que a lei determinar."

Art. 107 da Constituição Estadual de Minas Gerais