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Artigo 107 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 107

(Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 107 - Os Tribunais de Alçada terão a jurisdição, a sede e os juízes que a lei determinar."