Artigo 107 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 107
(Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 107 - Os Tribunais de Alçada terão a jurisdição, a sede e os juízes que a lei determinar."