Artigo 104, Inciso IV da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 104
Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:
I
a alteração do número de seus membros; (Inciso com redação dada pelo art. 26 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)
II
a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes; (Inciso com redação dada pelo art. 26 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)
III
(Revogado pelo art. 49 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.) Dispositivo revogado: "III - a criação ou a extinção dos tribunais inferiores;"
IV
a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;
V
a criação de novas varas. Subseção II Do Tribunal de Justiça