Artigo 91, Inciso I da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Têm voto nestas Eleições primarias
I
Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.
II
Os Estrangeiros naturalisados.