Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91 da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Têm voto nestas Eleições primarias

I

Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.

II

Os Estrangeiros naturalisados.