Artigo 8º, Inciso I da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Suspende-so o exercicio dos Direitos Politicos
I
Por incapacidade physica, ou moral.
II
Por Sentença condemnatoria a prisão, ou degredo, emquanto durarem os seus effeitos.