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Artigo 99, Parágrafo 2 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 99

São estáveis, após dois anos, os funcionários, quando nomeados por concurso.

§ 1º

Ninguém pode ser efetivado ou adquirir estabilidade, como funcionário, se não prestar concurso púb lico.

§ 2º

Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 40, de 1968)