Artigo 99 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 99
São estáveis, após dois anos, os funcionários, quando nomeados por concurso.
§ 1º
Ninguém pode ser efetivado ou adquirir estabilidade, como funcionário, se não prestar concurso púb lico.
§ 2º
Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 40, de 1968)