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Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso II da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 30

A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.

Parágrafo único

São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:

I

ser brasileiro nato;

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado.