Artigo 30 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 30
A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único
São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:
I
ser brasileiro nato;
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado.