Artigo 107, Inciso III da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 107
O Poder Judiciário da União é exercido pelos seguintes órgãos:
I
Supremo Tribunal Federal;
II
Tribunais Federais de Recursos e Juizes Federais;
III
Tribunais e Juízes Militares;
IV
Tribunais e Juízes Eleitorais;
V
Tribunais e Juízes do Trabalho.