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Artigo 107 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 107

O Poder Judiciário da União é exercido pelos seguintes órgãos:

I

Supremo Tribunal Federal;

II

Tribunais Federais de Recursos e Juizes Federais;

III

Tribunais e Juízes Militares;

IV

Tribunais e Juízes Eleitorais;

V

Tribunais e Juízes do Trabalho.