Artigo 90, Parágrafo 1 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Conselho de Segurança Nacional destina-se a assessorar o Presidente da República na formulação e na conduta da segurança nacional.
§ 1º
O Conselho compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente da República e de todos os Ministros de Estado.
§ 2º
A lei regulará a organização, competência e o funcionamento do Conselho e poderá admitir outros membros natos ou eventuais.