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Artigo 90 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 90

O Conselho de Segurança Nacional destina-se a assessorar o Presidente da República na formulação e na conduta da segurança nacional.

§ 1º

O Conselho compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente da República e de todos os Ministros de Estado.

§ 2º

A lei regulará a organização, competência e o funcionamento do Conselho e poderá admitir outros membros natos ou eventuais.