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Artigo 85, Parágrafo 2 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 85

O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.

§ 1º

Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções.

§ 2º

Decorrido o prazo de sessenta dias, se o julgamento não estiver concluído, o processo será. arquivado.

Art. 85, §2º da Ementa Constitucional de 1969