Artigo 85 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 85
O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
§ 1º
Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções.
§ 2º
Decorrido o prazo de sessenta dias, se o julgamento não estiver concluído, o processo será. arquivado.