Artigo 64, Parágrafo 1, Alínea c da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 64
A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 1º
São vedados, nas leis orçamentárias ou na sua execução:
a
o estorno de verbas;
b
a concessão de créditos ilimitados;
c
a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação da receita correspondente;
d
a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam as verbas votadas pelo Legislativo, salvo as autorizadas em crédito extraordinário.
§ 2º
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida em casos de necessidade imprevista, como guerra, subversão interna ou calamidade pública.