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Artigo 64 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 64

A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.

§ 1º

São vedados, nas leis orçamentárias ou na sua execução:

a

o estorno de verbas;

b

a concessão de créditos ilimitados;

c

a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação da receita correspondente;

d

a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam as verbas votadas pelo Legislativo, salvo as autorizadas em crédito extraordinário.

§ 2º

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida em casos de necessidade imprevista, como guerra, subversão interna ou calamidade pública.