JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso II da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I

declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II

proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Art. 42, II da Ementa Constitucional de 1969