Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso I da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 30
A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único
São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:
I
ser brasileiro nato;
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado.