Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.

Parágrafo único

São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:

I

ser brasileiro nato;

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado.