Artigo 178, Alínea d da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 178
Ao ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e Marinha Mercante do Brasil que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial são assegurados os seguintes direitos: (Regulamento)
a
estabilidade, se funcionário público;
b
aproveitamento no serviço público, sem a exigência do disposto no art. 95, § 1º;
c
aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da Administração centralizada ou autárquica;
d
aposentadoria com pensão integral aos vinte e cinco anos de serviço, se contribuinte da previdência social;
e
promoção, após interstício legal e se houver vaga;
f
assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos.