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Artigo 171, Parágrafo Único da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 171

As ciências, as letras e as artes são livres.

Parágrafo único

O Poder Público incentivará a pesquisa científica e tecnológica.

Art. 171, Parágrafo Único da Ementa Constitucional de 1969