Artigo 124, Inciso I da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União compor-se-á:
I
mediante eleição, pelo voto secreto:
a
de dois Juízes, entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b
de dois Juízes, entre os membros do Tribunal Federal de Recursos da Capital da União;
c
de um Juiz, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
II
por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá Presidente um dos dois Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência