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Artigo 124 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 124

O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União compor-se-á:

I

mediante eleição, pelo voto secreto:

a

de dois Juízes, entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b

de dois Juízes, entre os membros do Tribunal Federal de Recursos da Capital da União;

c

de um Juiz, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

II

por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá Presidente um dos dois Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência