Artigo 115, Parágrafo Único, Alínea c da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Supremo Tribunal Federar funcionará em Plenário ou dividido em Turmas.
Parágrafo único
O Regimento Interno estabelecerá:
a
a competência do plenário além dos casos previstos no art. 114, n.º I, letras a, b , e, d, i, j e l , que lhe são privativos;
b
a composição e a competência das Turmas;
c
o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou de recurso;
d
a competência de seu Presidente para conceder exequatur a cartas rogatórias de Tribunais estrangeiros.