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Artigo 115 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 115

O Supremo Tribunal Federar funcionará em Plenário ou dividido em Turmas.

Parágrafo único

O Regimento Interno estabelecerá:

a

a competência do plenário além dos casos previstos no art. 114, n.º I, letras a, b , e, d, i, j e l , que lhe são privativos;

b

a composição e a competência das Turmas;

c

o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou de recurso;

d

a competência de seu Presidente para conceder exequatur a cartas rogatórias de Tribunais estrangeiros.

Art. 115 da Ementa Constitucional de 1969