Artigo 89, Parágrafo 2 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Senado Federal compor-se-á de dois representantes de cada Estado e do Districto Federal, eleitos mediante suffragio universal, egual e directo, por oito annos, dentre brasileiros natos, alistados eleitores e maiores de 35 annos.
§ 1º
A representação de cada Estado e do Districto Federal, no Senado, renovar-se-á pela metade, conjunctamente com a eleição da Camara dos Deputados.
§ 2º
Os Senadores teem imunidades, subsidio e ajuda de custo identicos aos dos Deputados e estão sujeitos aos mesmos impedimentos e incompatibilidades.