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Artigo 89 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 89

O Senado Federal compor-se-á de dois representantes de cada Estado e do Districto Federal, eleitos mediante suffragio universal, egual e directo, por oito annos, dentre brasileiros natos, alistados eleitores e maiores de 35 annos.

§ 1º

A representação de cada Estado e do Districto Federal, no Senado, renovar-se-á pela metade, conjunctamente com a eleição da Camara dos Deputados.

§ 2º

Os Senadores teem imunidades, subsidio e ajuda de custo identicos aos dos Deputados e estão sujeitos aos mesmos impedimentos e incompatibilidades.

Art. 89 da Constituição de 1934