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Artigo 93, Alínea b da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 93

Compete aos Tribunais:

a

elaborar os Regimentos Internos, organizar as Secretarias, os Cartórios e mais serviços auxiliares, e propor ao Poder Legislativo a criação ou supressão de empregos e a fixação dos vencimentos respectivos;

b

conceder licença, nos termos da lei, aos seus membros, aos Juízes e serentuários, que lhes são imediatamente subordinados.

Art. 93, b da Constituição de 1937