Artigo 93 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 93
Compete aos Tribunais:
a
elaborar os Regimentos Internos, organizar as Secretarias, os Cartórios e mais serviços auxiliares, e propor ao Poder Legislativo a criação ou supressão de empregos e a fixação dos vencimentos respectivos;
b
conceder licença, nos termos da lei, aos seus membros, aos Juízes e serentuários, que lhes são imediatamente subordinados.