Artigo 91, Alínea b da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 91
Salvo as restrições expressas na Constituição, os Juízes gozam das garantias seguintes:
a
vitaliciedade, não podendo perder o cargo a não ser em virtude de sentença judiciária, exoneração a pedido, ou aposentadoria compulsória, aos sessenta e oito anos de idade ou em razão de invalidez comprovada, e facultativa nos casos de serviço público prestado por mais de trinta anos, na forma da lei;
b
inamovibilidade, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou pelo voto de dois terços dos Juízes efetivos do Tribunal Superior competente, em virtude de interesse público;
c
irredutibilidade de vencimentos, que ficam, todavia, sujeitos a impostos.