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Artigo 91 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 91

Salvo as restrições expressas na Constituição, os Juízes gozam das garantias seguintes:

a

vitaliciedade, não podendo perder o cargo a não ser em virtude de sentença judiciária, exoneração a pedido, ou aposentadoria compulsória, aos sessenta e oito anos de idade ou em razão de invalidez comprovada, e facultativa nos casos de serviço público prestado por mais de trinta anos, na forma da lei;

b

inamovibilidade, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou pelo voto de dois terços dos Juízes efetivos do Tribunal Superior competente, em virtude de interesse público;

c

irredutibilidade de vencimentos, que ficam, todavia, sujeitos a impostos.