Parágrafo 2, Artigo 89 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os Ministros de Estado não são responsáveis perante o Parlamento, ou perante os Tribunais, pelos conselhos dados ao Presidente da República.
§ 1º
Respondem, porém, quanto aos seus atos, pelos crimes qualificados em lei.
§ 2º
Nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pela autoridade competente para o julgamento deste.