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Artigo 89 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 89

Os Ministros de Estado não são responsáveis perante o Parlamento, ou perante os Tribunais, pelos conselhos dados ao Presidente da República.

§ 1º

Respondem, porém, quanto aos seus atos, pelos crimes qualificados em lei.

§ 2º

Nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pela autoridade competente para o julgamento deste.

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