Artigo 88, Parágrafo Único da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança, que lhe subscrevem os atos.
Parágrafo único
Só o brasileiro nato, maior de vinte e cinco anos, poderá ser Ministro de Estado.