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Artigo 88 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 88

O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança, que lhe subscrevem os atos.

Parágrafo único

Só o brasileiro nato, maior de vinte e cinco anos, poderá ser Ministro de Estado.

Art. 88 da Constituição de 1937