Artigo 37, Alínea b da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 37
São do domínio dos Estados:
a
os bens de propriedade destes, nos termos da legislação em vigor, com as restrições cio artigo antecedente;
b
as margens dos rios e lagos navegáveis destinadas ao uso público, se por algum título não forem do domínio federal, municipal ou particular.