JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 37

São do domínio dos Estados:

a

os bens de propriedade destes, nos termos da legislação em vigor, com as restrições cio artigo antecedente;

b

as margens dos rios e lagos navegáveis destinadas ao uso público, se por algum título não forem do domínio federal, municipal ou particular.

Art. 37 da Constituição de 1937