JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108, Parágrafo Único da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 108

As causas propostas pela União ou contra ela serão aforadas em um dos Juízes da Capital do Estado em que for domiciliado o réu ou o autor.

Parágrafo único

As causas propostas perante outros Juízes, desde que a União nelas intervenha como assistente ou opoente, passarão a ser da competência de um dos Juízes da Capital, perante ele continuando o seu processo.

Art. 108, Parágrafo Único da Constituição de 1937