Artigo 89, Inciso VII da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Remissões - Leis
I
o Vice-Presidente da República;
II
o Presidente da Câmara dos Deputados;
III
o Presidente do Senado Federal;
IV
os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V
os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI
o Ministro da Justiça;
VII
seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.