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Artigo 89, Inciso VII da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 89

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Remissões - Leis

I

o Vice-Presidente da República;

II

o Presidente da Câmara dos Deputados;

III

o Presidente do Senado Federal;

IV

os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V

os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

Remissões - Leis

VI

o Ministro da Justiça;

VII

seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 89, VII da Constituição Federal /1988