Ciência, tecnologia e inovação

Conceito

Dentro da variada gama de assuntos inseridos no Título VIII, sobre a Ordem Social, um dos temas tratados é o da proteção, promoção e garantia do direito à ciência, tecnologia e inovação.

Neste mister, esclarece-se que o conceito de ciência adotado pelo legislador constituinte é o mais amplo possível, ou seja, não se limita a um ou outro campo das ciências, mas vislumbra o vocábulo como sendo o saber científico, o conhecimento, resultante do estudo e da pesquisa, capaz de conduzir o homem a uma conclusão concordante e que pode ser confirmada.

A tecnologia, por sua vez, pode ser compreendida como a tradução da ciência para o campo prático e produtivo, trazendo aperfeiçoamento a uma ideia ou procedimento, promovendo desenvolvimento social, econômico e científico.

Já sobre o conceito de inovação - trazido pela Lei nº 10.637/2002, de 30 de dezembro de 2002 - , pode este ser compreendido como a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, agregando valor, qualidade ou novas funcionalidades àquele produto ou processo que de fato resulte num ganho de qualidade e/ou produtividade.

Vê-se, pois, tratarem-se os três conceitos de ideias relacionadas ao desenvolvimento econômico e intelectual do país, sendo imperioso lembrar que o desenvolvimento pretendido deve se dar aliado a outros valores e direitos previstos na ordem social, tais como valorização do trabalho e proteção ao meio ambiente.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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