Artigo 57 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 57
No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo projeto de lei sobre estatuto próprio dos servidores públicos militares, dispondo, entre outras matérias, sobre o sistema de promoção, inclusive de cabos e soldados, a exemplo do previsto para as demais patentes da Corporação.