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Artigo 90 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 90

Estendem-se aos ex-detentores de mandato eletivo por sufrágio universal e direto, que tiveram seus direitos políticos suspensos por Atos Institucionais, os benefícios de que cuida o inciso I do artigo 53 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.STF - ADIN - 229-5/600, de 1990 - Decisão do Mérito: "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello." Plenário, 03.04.2003. Data de Publicação DJ 13/06/2003 - ATA Nº 18/2003.EMENTA: Constitucional. Artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que estende aos ex-detentores de mandato eletivo, que tiveram seus direitos políticos suspensos por atos institucionais, os benefícios do inciso I, do art. 53 do ADCT/CF. o dispositivo da CF se refere aos ex-combatentes que participaram de operações bélicas durante a II guerra mundial. impossibilidade de ampliar a exceção à regra do concurso público. Ofensa ao art. 37, II, da CF. Ação julgada procedente.
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