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Artigo 72 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 72

É assegurada a isenção de pagamento de taxas de inscrição para todos postulantes a investidura em cargo ou emprego público, desde que comprovem insuficiência de recursos, na forma da lei.

Art. 72 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro