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Artigo 55 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro


Art. 55

As indústrias que se instalarem no Norte e Noroeste Fluminense, dentro de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, ficam isentas do pagamento de todos os impostos e taxas estaduais pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data da sua inauguração.